Tudo que temos vem de ti

Durante 23 anos, eu tive o privilegio de trabalhar para uma multinacional, que me permitiu viajar e viver em países como a Argentina, o México, o Peru e a Colômbia, além é claro, do meu amado Brasil. Fui bem remunerado, pude comprar minha casa e prover a minha família um ótimo padrão de vida.
No entanto, hoje eu reconheço, com tristeza, que durante grande parte desse tempo, pensei que meus ingressos eram fruto do meu trabalho. Por muito tempo, pensei que os recursos que mantinham a minha família, vinham da empresa na qual eu trabalhava. Mas isso nunca foi verdade.
A grande verdade é que tudo sempre veio do Senhor. Sempre foi Ele, nunca foi meu trabalho, e nunca foi a empresa na qual eu prestava meus serviços. Sempre foi o Senhor. Levei tempo para entender que tudo o que chega até mim vem do Senhor. Não importa se ele usou uma empresa, um trabalho, um familiar, finalmente tudo vem do Senhor. Um trabalho, uma doação, um prêmio ou um presente, não são mais que os canais utilizados por Deus para entregar-te uma bênção. Mas tudo vem dEle.
“Tudo que temos vem de ti” nos diz a palavra de Deus em 1 Crônicas 29:14. Também o salmista reconheceu essa verdade no Salmo 16, verso 2: “Tudo que tenho de bom vem de ti”. E Paulo, em Romanos 11, verso 36 reconhece que “dEle, e por Ele, e para Ele são todas as coisas”.
Hoje é um dia para reconhecer que tudo o que você tem veio do Senhor, sem importar o canal que Ele usou. Nada é fruto do seu trabalho, esforço ou suor, ainda que Deus se agrada do seu esforço e te abençoa quando você se dedica. Mas tudo vem dEle. Você reconhece isso?
Oração: Senhor, eu hoje reconheço que tudo vem de ti. Nada é fruto do meu trabalho, esforço ou suor, ainda que eu sei que tu te agrada do meu esforço e me abençoa quando eu trabalho e me dedico. Mas tudo vem de ti, conforme aprendo na tua palavra. Amém.
Versículo base: Mas quem sou eu, e quem é meu povo, para que pudéssemos te dar alguma coisa? Tudo que temos vem de ti, e demos apenas o que primeiro de ti recebemos! (NVT) 1 Crónicas 29: 14