A extorsão
Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida.
Esse crime, previsto no código penal parece algo distante, cometido pelos piores criminosos e pessoas sem escrúpulos. No entanto, é possível que você e eu cometamos o mesmo delito com mais frequência do que deveríamos. Vejamos algumas frases, que não deixam de ser extorsão (ou seja, constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob ameaça):
– “Se você não for comigo, não falo mais com você” (extorsão)
– “Se você não fizer isso, eu peço o divórcio” (extorsão)
– “Você não fez o que eu pedi, então eu também não vou fazer isso por você” (extorsão).
– “Se você falar bem de mim para o meu chefe, eu ajudo você, do contrario não” (extorsão)
É preciso ter cuidado com as relações chamadas “tóxicas”, a base de “extorsão e ameaças”. Nada pode ser obtido por meio de ameaça ou coação. Nem mesmo afeto. “Como vocês querem que os outros lhes façam, façam também vocês a eles“, nos traz o versículo base de hoje. Uma relação saudável não precisa de ameaças, porque é formada por pessoas que fazem as coisas, sem esperar receber nada em troca.
Oração: Senhor, não quero extorsionar ninguém em uma relação, seja ela amorosa, familiar ou profissional. Amém!
Versículo base: Como vocês querem que os outros lhes façam, façam também vocês a eles. “Que mérito vocês terão, se amarem aos que os amam? Até os ‘pecadores’ amam aos que os amam. E que mérito terão, se fizerem o bem àqueles que são bons para com vocês? Até os ‘pecadores’ agem assim. E que mérito terão, se emprestarem a pessoas de quem esperam devolução? Até os ‘pecadores’ emprestam a ‘pecadores’, esperando receber devolução integral. (NVI) Lucas 6:31-34